Meus caros,
Fiquem ligados em mais uma atualização legislativa importante para a prova da PGE/SP.
Alteração do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo pelo Decreto Estadual nº 62.761/2017, que objetiva a observância de vários princípios, entre eles, o da eficiência, na medida em que somente serão lavrados autos de infração que resultarem na constituição de crédito tributário de valor superior a 100 (cem) UFESPs.
Artigo 534-A – Ficam os órgãos competentes da Secretaria da Fazenda autorizados a não executar procedimento fiscal ou lavratura de auto de infração que resulte na constituição de crédito tributário cujo valor atualizado, incluídos os acréscimos legais, não ultrapasse 100 (cem) UFESPs.
Abraço!
Prof. Luciano Rossato