Assista o vídeo na minha página do Facebook (@rossato.lucianoalves) em que eu explico rapidamente a derrubada do veto de dispositivo da Lei n. 13.509/2017, que alterava o ECA. Pela nova disposição, a reavaliação das medidas protetivas de acolhimento familiar e institucional deve ocorrer de três em três meses, pelo menos.
Bella disse:
Muito bom! Obrigado.