O Novo Código de Processo Civil prevê que todos os recursos, com exceção dos embargos declaratórios, deverão ser interpostos no prazo de quinze dias (Art. 1.003, § 5º). Como se vê, aumentou-se o prazo para interposição do agravo, que passou de dez para quinze dias.
PRAZO DO AGRAVO NO NOVO CPC: de 10 para 15 dias
No entanto, esse prazo não será aplicado aos procedimentos regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e que tramitam perante a Vara da Infância e da Juventude.
E isso, pois, o Estatuto prevê que, para os recursos será aplicada a sistemática no Código de Processo Civil, com as adaptações do Estatuto.
E o Estatuto indica, no Art. 198, II, que em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo será de dez dias.
Dessa maneira, atendendo-se à adaptação imposta pelo Estatuto e, consequentemente, à aplicação do princípio da especialidade, o prazo para a interposição do agravo de instrumento, nestes casos, será de dez e não de quinze dias.
PRAZO DO AGRAVO NO ESTATUTO: 10 DIAS.
Essa regra, contudo, não se aplica à ação civil pública, cujo regime aplicável é exclusivamente do Código de Processo Civil.
PRAZO DO AGRAVO NA ACP: 15 dias.
Bons estudos e até o próximo post!