1 – A contratação por tempo determinado é admitida pela Lei Paulista?
Sim! Vide: art. 115, X, da Constituição do Estado e Leis Complementares Estaduais nº 1.093/2009, 1.276/2015 e 1.277/2015.
Atentar-se ao prazo de interstício mínimo entre as contratações.
Regra: 200 dias. Exceções: a) atividade docente da rede de ensino público estadual – 180 dias; b) contratação de servidores docentes indígenas – 30 dias.
2 – Qual é a vigência da contratação de agente público por tempo determinado?
Vide: art. 115, X, da Constituição do Estado e Leis Complementares Estaduais nº 1.093/2009, 1.276/2015 e 1.277/2015.
Regra: vigência pelo prazo máximo de doze meses. Exceção: prazo máximo de três anos para o exercício de função docente, podendo ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.