Meus queridos, tudo bem?
Atuei em um caso recente, já discutido no curso de prática do CERS e que trata de tema que pode ser cobrado no concurso da PGE/SP.
Poderia uma sentença judicial proferida em ação civil pública instituir uma área de preservação ambiental (APA)?
Tive a oportunidade de defender, na prática, a impossibilidade de tal procedimento, o que prevaleceu em recurso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segue o acórdão para o estudo de todos.
Abraço.
Rossato.