É possível à autoridade tributária impor o recolhimento antecipado ou simultâneo do imposto devido, em cada operação ou prestação realizada?
Em conformidade com o art. 194 do CTN, a legislação tributária regulará, em caráter geral, a competência e os poderes das autoridades das autoridades administrativas em matéria de fiscalização de sua aplicação.
Particularmente em relação ao Estado de São Paulo, o art. 71, da Lei Estadual nº 6.374/1989, autoriza a autoridade tributária, com o objetivo de facilitar ou de compelir à observância da legislação tributária, nos termos constantes em regulamento, adotar o regime especial para o cumprimento das obrigações fiscais.
Como é possível verificar, a implementação de regime especial ocorrerá unicamente em situações excepcionais, com imposição de fundamentação do ato administrativo tributário. Como exemplos de motivos suficientes, tem-se a má-fé da conduta do contribuinte, que se enriquece ilicitamente à custa do erário e dos demais concorrentes.