Meus caros, como vocês viram, a prova do Ministério Público/SP exigiu alto nível de conhecimento em Direito da Criança e do Adolescente, que foi exigido em toda a prova, em várias questões.
Fiquei feliz por isso J, pois, de fato, observou-se a prioridade absoluta dessas pessoas. Todavia, fiquei também desapontado com algumas questões, como a que segue abaixo, exigida em Direito Constitucional:
“Nos termos da Constituição Federal, o direito a proteção especial à criança, ao adolescente e ao jovem deve abranger, dentre outros, os seguintes aspectos:
I – Garantia de inimputabilidade aos menores de dezoito anos, que ficarão sujeitos às normas da legislação especial.
II – Programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
III – Proibição de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação e igualdade de direitos e qualificações em relação aos filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção.
IV – Aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil.
V – Estímulo ao Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.
Está correto apenas o contido em:
- a) I, III e V.
- b) II e IV.
- c) I, II e III.
- d) II e V.
- e) II, III, IV e V.”
A banca examinadora apontou como correta a alternativa “D”. Analisando-se a questão sob o aspecto legal, vê-se que está correta, pois as afirmações constantes nas assertivas I, III e IV, embora estejam corretas, não se encontram inseridas no § 3º do Art. 227, da Constituição Federal. Estão em outros dispositivos, como ocorre com o Art. 228.
Logo, exigiu-se conhecimento literal da Constituição, o que pode ter induzido a erro vários candidatos.