O assunto é tratado no Curso “Começando do Zero – Direito da Criança e do Adolescente“, que ministro no CERS.
(FCC – Juiz do Trabalho Substituto 15ª região/2015) Com relação ao Conselho Tutelar e sua atuação na proteção da criança ou adolescente trabalhador, o órgão
(A) encontra-se com sua função identificada dentro do Sistema de Garantia de Direitos, mais precisamente no eixo da defesa, ao lado de outros órgãos que também devem agir na proteção da infância e juventude.
(B) detém a atribuição legal para as autuações necessárias em caso de constatação de irregularidades, de forma concorrente com os fiscais do Ministério do Trabalho.
(C) detém a atribuição de fiscalização dos locais em que haja crianças ou adolescentes trabalhando, devendo agir de forma isolada, a fim de não comprometer seu relatório final que será encaminhado posteriormente ao Poder Judiciário e Ministério Público.
(D) encontra-se apto a atuar como agente fiscalizador se, dentre seus membros, houver Conselheiro que tenha se submetido ao curso de formação temático desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
(E) atuará sobre os casos que envolver criança, deixando de atuar sobre casos que envolvam adolescente, em razão deste ser considerado sujeito de direitos e protagonista de suas próprias escolhas.
Comentários
Nota do autor: os conselhos tutelares são órgãos encarregados pela sociedade de zelar pela observância dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Alternativa Correta: letra “A“. O Sistema de Garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente encontra seu fundamento no art. 86 do Estatuto e se fundamenta no fato de que as ações e programas voltados à infância e à juventude devem ser coordenados e articulados. Tal Sistema foi fortalecido com a Resolução n. 113, retificado pela Resolução n. 117, do Conanda. Tal Resolução tratou do Sistema de Garantia e fixou a existência de três eixos fundamentais: o eixo de defesa dos direitos, de promoção das políticas públicas e de controle. O eixo de defesa se preocupa com o acesso à justiça (e não o simples acesso ao Judiciário), havendo a previsão de atores do Sistema, entre os quais se encontra o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, o Ministério Público, os Conselhos Tutelares, entre outros.
Alternativa “B”, “C”, “D” e “E”: incorretas. O Conselho Tutelar não poderá aplicar penalidades a tais entidades, o que somente poderá ocorrer a partir de procedimento judicial que correrá perante a Vara da Infância e da Juventude. Verificando-se a irregularidade, consoante a Resolução n. 164/2014, deverá comunicar também a unidade local do Ministério do Trabalho e Emprego.
luciana disse:
Prof Luciano suas aulas são excelentes, obrigada por disponibilizar esse rico material.
Sandra disse:
professor, esse link está quebrado, o senhor poderia disponibilizar a resolução novamente??
Grata